Enunciado 102
Demandas estruturais que digam respeito a danos ambientais, dentre os quais os climáticos, devem priorizar ações de prevenção, reparação e indenização, assim como medidas de adaptação, voltadas às populações atingidas que sejam especialmente vulneráveis, como reconhecido pelo art. 4º, V, da Lei n. 12.187/2009.