Enunciado 28
A execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) de áreas objeto de desmatamento ou degradação ilegais no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não depende de vinculação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) do imóvel, de que trata o Código Florestal.