Enunciado 79
Para os fins do art. 311, IV, do Código de Processo Civil, o EIA/ RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) pode ser considerado "prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor", quando houver uma relação direta entre o dano alegado e o impacto previsto no licenciamento ambiental.