TST - SDI1 - OJ nº 268

Título

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Tese

Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.

Observação

Inserida em 27/9/2002

Precedentes

E-RR - 452790-82.1998.5.10.5555 — Lelio Bentes Corrêa — 14/11/2003
RR - 367053-48.1997.5.10.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 15/02/2002
RR - 350409-30.1997.5.10.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 23/02/2001
RR - 173936-63.1995.5.10.5555 — Milton de Moura França — 03/03/2000
E-RR - 250305-64.1996.5.10.5555 — Milton de Moura França — 31/03/2000
E-RR - 270188-94.1996.5.10.5555 — Wagner Pimenta — 06/09/2002
E-RR - 219111-80.1995.5.10.5555 — Rider de Brito — 26/03/1999