DECRETO Nº 60.465-A, DE 14 DE MARÇO DE 1967.
Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, item XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 191-67 - CONTEL,
DECRETA: