Lei 14.812/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal." (NR)

"Art. 12. ...............

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) frequência modulada;

e) ondas médias;

f) ondas tropicais;

g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

..............." (NR)

Lei 14.812/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal." (NR)

"Art. 12. ...............

I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) frequência modulada;

e) ondas médias;

f) ondas tropicais;

g) ondas curtas;

II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

..............." (NR)