Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) no vigente orçamento da União para ocorrer as despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMBRATER.
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação das dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação das dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.