Decreto 11.543/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete discutir os temas, elaborar os estudos e apresentar as propostas com vistas à consecução de sua finalidade.

Decreto 11.543/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete discutir os temas, elaborar os estudos e apresentar as propostas com vistas à consecução de sua finalidade.