Decreto 12.714/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de abril de 2013, a concessão outorgada à Televisão Tibagi Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 76.554.757/0001-99, conforme o disposto no Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto nº 88.786, de 3 de outubro de 1983, e pelo Decreto de 10 de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 68, de 25 de fevereiro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.714/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de abril de 2013, a concessão outorgada à Televisão Tibagi Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 76.554.757/0001-99, conforme o disposto no Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto nº 88.786, de 3 de outubro de 1983, e pelo Decreto de 10 de julho de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 68, de 25 de fevereiro de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.