Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada MANOÁ-PIUM, de posse imemorial dos grupos Indígenas MACUXI e WAPIXANA localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.