Lei 3.601/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBISTCHEK.
Jorge Leite.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959

Lei 3.601/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBISTCHEK.
Jorge Leite.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959