LEI Nº 4.708, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: