Lei 6.893/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul os arts. 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.

Lei 6.893/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul os arts. 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.