Lei 6.893/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 6.893/1980 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ou de outras para esse fim destinadas.