Lei 6.893/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nos arts. 3º e 7º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, se aplica aos Grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Lei 6.893/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nos arts. 3º e 7º da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, se aplica aos Grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.