Lei 11.771/2008 - Artigo 49

Art. 49. Ficam revogados:

I - a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977;

II - o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986; e

III - os incisos VIII e X do caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º, o inciso VIII do caput do art. 6º e o art. 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Lei 11.771/2008 - Artigo 49

Art. 49. Ficam revogados:

I - a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977;

II - o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986; e

III - os incisos VIII e X do caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º, o inciso VIII do caput do art. 6º e o art. 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Carlos Minc
Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008