Art. 21-A. São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
Lei 11.771/2008 - Artigo 21-A
Art. 21-A. São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)