Lei 10.211/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.083-32, de 22 de fevereiro de 2001.

Lei 10.211/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.083-32, de 22 de fevereiro de 2001.