Lei 10.211/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.2001 (edição extra)

Lei 10.211/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.2001 (edição extra)