Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1949