Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025
Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025