Lei 15.147/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025

Lei 15.147/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2025