Lei 1.524/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

Lei 1.524/1951 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951