Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de Outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1997
Brasília, 30 de Outubro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1997