LEI Nº 10.585, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: