DECRETO Nº 5.137, DE 9 DE JULHO DE 2004.
Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão celebraram em Brasília, em 20 de agosto de 2003, um Acordo, por troca de Notas, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 213, de 9 de junho de 2...