Decreto 6.784/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A 4a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4a Região Militar/4a Divisão de Exército para a 1a Divisão de Exército.

Parágrafo único. A 4a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Decreto 6.784/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A 4a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua subordinação alterada da 4a Região Militar/4a Divisão de Exército para a 1a Divisão de Exército.

Parágrafo único. A 4a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.