Decreto 7.130/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Decreto 7.130/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

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