Art. 6º. O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.
§ 1º - O grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.
§ 2º - O Ministério das Comunicações não arcará com os custos de participação dos integrantes do grupo de trabalho de que trata o caput.
§ 3º - O prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho será estabelecido em ato do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo decreto nº 12.595, de 2025)
§ 1º - O grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda.
§ 2º - O Ministério das Comunicações não arcará com os custos de participação dos integrantes do grupo de trabalho de que trata o caput.
§ 3º - O prazo para a conclusão das atividades do grupo de trabalho será estabelecido em ato do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo decreto nº 12.595, de 2025)