Decreto 11.484/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024.

Decreto 11.484/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Anatel deverá promover estudos sobre a canalização da TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024.