Lei 4.688/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida abrange as mercadorias já desembarcadas mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.

Lei 4.688/1965 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida abrange as mercadorias já desembarcadas mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.