DECRETO Nº 30.236, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,
DECRETA: