Decreto 30.236/1951 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 19.12.1951

Decreto 30.236/1951 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 19.12.1951