Art. 5º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no orçamento geral da União.
Lei 12.674/2012 - Artigo 5
Art. 5º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no orçamento geral da União.