Art. 2º. São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Art. 2º. São acrescidos 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.