Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22ª );
II - na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª ).
I - na cidade de Brasília, Distrito Federal, 1 (uma) Vara do Trabalho (22ª );
II - na cidade de Taguatinga, Distrito Federal, 2 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª ).