DECRETO-LEI Nº 7.363, DE 8 DE MARÇO DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, dando nova redação ao artigo 2º, na aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: