Art. 1º. O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição:
"Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação:
Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00............... Cr$ 105.728.000,00
Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões............... Cr$ 124.000.000,00
Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil............... Cr$12.500.000,00
Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes............... Cr$ 148.912.000,00
Total............... Cr$ 391.140.000,00