Art. 20. Fica o poder executivo tambem autorisado a reformar, segundo as bases do regulamento de 1855, o systema de fornecimento aos corpos, revendo para isto os regulamentos vigentes.
Lei 39-A/1892 - Artigo 20
Art. 20. Fica o poder executivo tambem autorisado a reformar, segundo as bases do regulamento de 1855, o systema de fornecimento aos corpos, revendo para isto os regulamentos vigentes.