Art. 19. Fica o Governo autorizado a reformar, sem augmento de despeza, a Escola de aprendizes artilheiros, transformando-a em uma escola de sargentos para todas as armas.
Lei 39-A/1892 - Artigo 19
Art. 19. Fica o Governo autorizado a reformar, sem augmento de despeza, a Escola de aprendizes artilheiros, transformando-a em uma escola de sargentos para todas as armas.