Lei 39-A/1892 - Artigo 12

Art. 12. Fica desde já extincto o pessoal ecclesiastico do Exercito. Os officiaes-padres que contarem menos de 25 annos de serviço serão reformados com o soldo por inteiro, e os que contarem mais o serão nos termos da legislação vigente.

Lei 39-A/1892 - Artigo 12

Art. 12. Fica desde já extincto o pessoal ecclesiastico do Exercito. Os officiaes-padres que contarem menos de 25 annos de serviço serão reformados com o soldo por inteiro, e os que contarem mais o serão nos termos da legislação vigente.