Art. 23. Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892
O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892