Lei 39-A/1892 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892

Lei 39-A/1892 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892