Art. 18. Ficam extinctos presidios militares de Goyaz, e autorisado o Governo a emancipar, mediante as providencias indispensaveis, as colonias militares, com excepção das que estiverem collocadas em fronteiras ou nas suas proximidades.
Lei 39-A/1892 - Artigo 18
Art. 18. Ficam extinctos presidios militares de Goyaz, e autorisado o Governo a emancipar, mediante as providencias indispensaveis, as colonias militares, com excepção das que estiverem collocadas em fronteiras ou nas suas proximidades.