Art. 11. Ficam reduzidos a simples enfermarias os hospitais de 3ª classe creados pelo regulamento de 7 de abril de 1890, que será revisto e posto de harmonia com a presente lei.
Lei 39-A/1892 - Artigo 11
Art. 11. Ficam reduzidos a simples enfermarias os hospitais de 3ª classe creados pelo regulamento de 7 de abril de 1890, que será revisto e posto de harmonia com a presente lei.