Decreto 77.279/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.279, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., posteriormente, Rádio Alvorada de Brasília S. A. para que a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.636-73,

DECRETA:

Decreto 77.279/1976 - Ementa

DECRETO Nº 77.279, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Luziânia Ltda., posteriormente, Rádio Alvorada de Brasília S. A. para que a Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.636-73,

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