Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.705.832,00 (um milhão, setecentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.