Decreto 89.432/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1 º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I e os requisitos específicos de origem contidos no Anexo III do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto n º 88.191, de 21 de março de 1983, que ficam revogados pelo presente Decreto.

Decreto 89.432/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1 º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I e os requisitos específicos de origem contidos no Anexo III do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto n º 88.191, de 21 de março de 1983, que ficam revogados pelo presente Decreto.