Lei 3.193/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)

Lei 3.193/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Da sentença do Juiz caberá apelação, a qual será recebida somente no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)