Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1957
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1957