Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;
..............." (NR)
"Art. 12. ...............
...............
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
..............." (NR)
"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:
a) Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c ) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Siga;
e) Siorg;
f) Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sisg; e
i) Siads;
II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e
III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)