Decreto 12.318/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:

..............." (NR)

"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a) Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c ) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Siga;

e) Siorg;

f) Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sisg; e

i) Siads;

II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

Decreto 12.318/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração;

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:

..............." (NR)

"Art. 12-A. À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar as atividades relativas ao:

a) Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c ) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Siga;

e) Siorg;

f) Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sisg; e

i) Siads;

II - elaborar a programação orçamentária do Ministério; e

III - orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)