Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.11;
b) quatro CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 2.06;
e) duas FCE 1.11; e
f) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) cinco CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) três FCE 1.13;
f) uma FCE 1.12; e
g) quatro FCE 1.10.
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.11;
b) quatro CCE 1.07;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 2.06;
e) duas FCE 1.11; e
f) duas FCE 1.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) cinco CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) três FCE 1.13;
f) uma FCE 1.12; e
g) quatro FCE 1.10.