Decreto 12.318/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.11;

b) quatro CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 2.06;

e) duas FCE 1.11; e

f) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) cinco CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) três FCE 1.13;

f) uma FCE 1.12; e

g) quatro FCE 1.10.

Decreto 12.318/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.11;

b) quatro CCE 1.07;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 2.06;

e) duas FCE 1.11; e

f) duas FCE 1.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) cinco CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) três FCE 1.13;

f) uma FCE 1.12; e

g) quatro FCE 1.10.